A Reforma Trabalhista trouxe várias novidades, inclusive a possibilidade do parcelamento das férias.
Você sabia?
Pois é, conforme nova redação do artigo 134, §1°, as férias poderão ser disfrutadas em até três períodos, vejamos seus requisitos:
- Concordância do empregado;
- Que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos;
- E que os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos.
Fique por dentro!