Como pode ser feito o Parcelamento das Férias?

A Reforma Trabalhista trouxe várias novidades, inclusive a possibilidade do parcelamento das férias.

Você sabia?

Pois é, conforme nova redação do artigo 134, §1°, as férias poderão ser disfrutadas em até três períodos, vejamos seus requisitos:

  • Concordância do empregado;
  • Que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos;
  • E que os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Fique por dentro!

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