Comprovação de vida para beneficiários do INSS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2018

advogado previdenciário

A prova de vida dos beneficiários do INSS é um procedimento obrigatório e deve ser realizado anualmente. Quem não fizer este procedimento poderá ter o benefício suspenso até regularizar a prova de vida. O objetivo desta ação é dar mais segurança ao cidadão e evitar o pagamento de benefícios indevidos ou até mesmo fraudes.

Quase 28 milhões de beneficiários do INSS já realizaram a comprovação de vida correspondente ao ano de 2017. Porém, até novembro, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde recebe seu benefício e renovar sua senha, comprovando, assim, que está vivo.

O prazo estipulado pela Previdência Social para comparecimento e comprovação de vida em 2017 tinha a data limite de 31 de dezembro de 2017, porém houve uma prorrogação até o dia 28 de fevereiro de 2018 por conta do número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

Através de mensagens informativas disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e em sites na internet, os bancos estão lembrando os beneficiários sobre a importância da comprovação de vida. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Para a comprovação de vida, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social, basta comparecer diretamente ao banco em que recebe e apresentar um documento de identificação com foto, como por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outros. Alguns bancos possuem sistema de biometria e estão utilizando este recurso para realizar a comprovação de vida.

Os segurados com dificuldades de comparecer às agências bancárias por motivos de impedimento de locomoção ou outras doenças podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Já os beneficiários que moram no exterior têm as seguintes opções para realizar a comprovação de vida: através de um procurador cadastrado no INSS, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, ou então pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que pode ser retirado no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência.

A comprovação de vida é um dos deveres dos beneficiários do INSS, entre outros, por exemplo, manter o cadastro atualizado com informações como endereço, telefone e conta corrente, esses dados são fundamentais para  o bom funcionamento do pagamento do beneficio.

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