Conheça o LOAS – Benefício assistencial ao idoso e portador de deficiência

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A Lei Orgânica de Assistência Social, conhecida como LOAS, garante o benefício de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência física ou mental e a idosos acima de 65 anos, desde que incapacitados para o trabalho e para uma vida independente. Para ter direito a este benefício, o principal critério é possuir renda familiar menor do que um quarto de salário mínimo.

Para obter o benefício também é necessário que o requerente apresente alguns documentos originais ao INSS para comprovar o direito ao LOAS. A documentação básica para dar entrada no pedido são: RG e CPF do requerente e dos membros da família, formulário de requerimento do LOAS preenchido e assinado, termo de tutela (no caso de menores de idade), resultado da perícia médica realizada pelo INSS (no caso dos deficientes) e ainda outros.

É importante ressaltar que para se qualificar como beneficiário do LOAS, o solicitante além de possuir mais de 65 anos de idade ou ser uma pessoa com deficiência, também precisa ter uma renda que não ultrapasse mais do que 25% de um salário mínimo vigente. Quanto ao cálculo da renda familiar, são consideradas todas as pessoas que vivem na mesma casa, incluindo o solicitante. Então são somados os salários, pensões e qualquer outra renda recebida e em seguida o valor final é dividido pelo número total de familiares sob o mesmo teto. O resultado deve ser igual ou menor do que um quarto do valor de um salário mínimo, só dessa maneira o benefício pode ser requerido.

No caso dos idosos, com idade mínima é de 65 anos, não é possível requerer o LOAS se o mesmo já receber qualquer outro benefício, como aposentadoria ou pensão. Essa regra também é válida para os portadores de deficiência, com exceção de pensão especial como forma de indenização ou benefícios da assistência médica. Outra exigência que deve ser cumprida é a de que o solicitante seja de nacionalidade brasileira ou portuguesa e more no Brasil.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório que o cidadão tenha contribuído para o INSS para ter direito ao LOAS, porém, o benefício concedido não inclui 13º salário e pode ser suspenso em caso de falecimento do requerente, pois não dá direito a pensão por morte. Além disso, o benefício pode ser bloqueado caso a Previdência constate que o solicitante não se enquadra mais nas condições exigidas para ter direito ao benefício, como por exemplo, o aumento na renda familiar.

Para garantir o recebimento do LOAS, é importante que o cidadão atualize seu cadastro a cada dois anos para não perder o direito ao benefício. Outro fator bastante importante para solicitar o LOAS é estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o “CadÚnico”. O cadastro passou a ser um requisito obrigatório para a concessão do benefício e deve ser realizado antes de apresentar o requerimento em uma unidade do INSS.

Agora que já conhece o LOAS, fica mais fácil saber se tem direito ou não a esse benefício. Mas se ainda restarem dúvidas sobre o assunto ou precisar de outros auxílios, como conhecer os demais tipos de aposentadoria, nós do escritório de Advocacia Rocha & Mouta, estamos prontos para ajudar. Contamos com profissionais qualificados que atuam em diversas áreas do segmento Jurídico, como o direito previdenciário e outros. Nossos advogados previdenciários estão aptos a explicar tudo sobre o INSS previdência social e assuntos relacionados. Entre em contato para saber mais.

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