Diante do alto número de relações de consumo promovidas na sociedade, é essencial que existam leis de proteção ao consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é estabelecido a partir da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O principal objetivo do CDC é garantir respeito e organização na relação entre os prestadores de serviços, fornecedores de produtos e, claro, quanto aos direitos do consumidor final. Dessa forma, todos devem saber os direitos contidos nessa lei.
Confira os dez princípios especificados abaixo:
– Educação para o consumo
Está previsto no código de direitos do consumidor que, ao comprar um produto ou serviço, o cidadão seja devidamente orientado quanto ao seu uso. Dessa forma, é importante observar se isso é realizado durante a venda, ou se existe algum tipo de manual de instruções que acompanha o produto e/ou contrato do serviço.
– Proteção da vida e saúde
Antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor também deve ser alertado sobre qualquer tipo de risco à sua saúde e segurança. Sendo assim, é essencial realizar pesquisas sobre o fabricante/fornecedor e ver se ele cumpre essa regra.
– Liberdade de escolha
Apesar das insistências dos fornecedores, o direito do consumidor garante que o cliente tem a decisão final da compra. Por isso, antes da transação, reflita, analise e não se deixe influenciar totalmente pelo discurso do vendedor.
– Informação
Antes de realizar uma compra, os direitos do consumidor são claros: o cliente deve ter fácil acesso a informações importantes a respeito do produto, tal como quantidade peso, composição, valor e modo de utilização.
– Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
Você já passou pela situação de comprar um produto e só depois perceber que ele não promete o que cumpre no anúncio? Nesse caso, o direito do consumidor garante que você receba seu dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.
– Consumido tem proteção contratual
Quando o fornecedor não cumpre as cláusulas propostas no contrato de adesão, o documento pode ser anulado ou modificado por um juiz.
– Indenização
Uma consultoria jurídica ainda pode levantar um pedido de indenização caso o consumidor tenha sido prejudicado por quem lhe vendeu um produto ou serviço e foi lesado de alguma maneira.
– Facilitação da defesa dos seus direitos
Dependendo do caso, basta o consumidor alegar um problema para que seja levado em conta pela Justiça. A obrigação de apresentar provas cabe, então, ao fornecedor.
– Acesso à Justiça
Toda vez que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.
– Qualidade dos serviços públicos
Foi desrespeitado? Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm a obrigação de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.
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Diante desses pontos, você acha que seu direito do consumidor foi lesado de alguma maneira? Se sua resposta foi positiva, entre em contato com a Rocha & Mouta agora mesmo e realize uma consultoria jurídica.