A Previdência Social é um programa público que serve como um seguro social para aqueles que contribuem ou contribuíram com a Previdência. O objetivo do programa é ajudar contribuintes e seus dependentes os amparando em momentos de incapacidade de trabalho, temporário ou permanente, como por exemplo, por motivos de doença, invalidez, perda de emprego, velhice, morte, reclusão e maternidade.
Para ser considerado um segurado do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e ter direito aos benefícios, o trabalhador deve fazer uma contribuição mensal de um valor que varia de acordo com a renda e o trabalho de cada um. O benefício do INSS tem a função de garantir uma renda para os trabalhadores que em algum momento perdem a capacidade de trabalhar.
Os principais benefícios da Previdência são: Aposentadoria (concedida em situações e regras particulares):
– Por idade: Válida para homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60. Porém, existe a necessidade de haver uma contribuição de 15 anos durante a vida. O valor do benefício é equivalente a 70% do salário, mais o acréscimo de 1% por cada ano trabalhado. Sendo assim, se o trabalhador contribuiu por 25 anos, terá direito a 95% do salário (o limite é 100%).
– Tempo de contribuição: Aplica-se para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30. Sem idade mínima para solicitar o benefício e não há necessidade de sair do mercado de trabalho para pedir a aposentadoria.
– Invalidez: Destinada a pessoas que sofreram acidentes e ficaram incapacitados de desenvolver a atual atividade ou outra. Para isso, deve estar inscrito no INSS. Em caso de invalidez por doença, há a exigência de pelo menos um ano de contribuição. Nessas modalidades, o beneficiário passa por uma perícia médica de avaliação a cada dois anos.
– Especial: Aplica-se a contribuintes que trabalham em funções ou ambientes que ameaçam as integridades físicas e de saúde, como por exemplo, metalúrgicos, funcionários de hospitais de áreas de risco e eletricistas. Nesses casos, o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida. Lembrando que o trabalhador deve comprovar que esteve submetido a tais tipos de trabalho.
Outros benefícios concedidos pelo INSS:
– Auxílio-doença: Benefício concedido ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Se o trabalhador possuir carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e os demais, se houver, ficam por conta da Previdência Social. É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição. Veja mais aqui sobre Auxílio Doença – INSS.
– Auxílio-acidente: Tem direito o segurado do INSS que sofre um acidente resultando em sequelas que diminuem sua capacidade de trabalhar, mais ainda assim podem exercer alguma atividade. Este benefício passa por uma análise feita pela perícia médica do INSS. O valor do benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
– Auxílio-reclusão: Benefício concedido apenas para os dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. É necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação, caso tenha sido maior, o benefício não é concedido.
– Pensão por morte: A Previdência Social garante pensão à família do trabalhador em caso de morte, desde que ele estivesse na condição de segurado. O valor do benefício é correspondente a 100% do salário recebido pelo segurado antes do falecimento.
– Salário-maternidade: É um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O período assegurado é de 120 dias e pode começar 28 dias antes do parto, desde que haja comprovação médica da necessidade.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida referente ao INSS benefício, entre em contato com nosso advogado previdenciário que poderá te auxiliar em todas as questões que envolvem o direito previdenciário. O escritório de Advocacia Rocha & Mouta atua em diversas áreas jurídicas atendendo nossos clientes com excelência.