Para iniciar um processo trabalhista, é necessário o ajuizamento da ação, sendo que ele pode ser realizado com a ajuda de um advogado, ou pessoalmente, no setor de distribuição da Vara do Trabalho competente para processar e julgar o feito. Após o ajuizamento, ocorre a distribuição por sorteio para uma das varas do trabalho da Comarca, caso não seja Vara única.
6 etapas que constituem a reclamação trabalhista
Quando o trabalhador opta por dar entrada na reclamação trabalhista com a ajuda de um advogado, é muito importante que se faça uma entrevista. Nessa entrevista, o advogado deve buscar o máximo de informações sobre o cliente, o empregador e todos os aspectos envolvidos na causa. O advogado deve estar a par de tudo o que ocorreu para poder detalhar todos os aspectos do Contrato de Trabalho que rege ou regeu a relação empregado/empregador do caso em questão. A seguir, listamos seis etapas que constituem a reclamação trabalhista. Confira, e saiba qual a ordem dos trâmites durante o processo.
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Endereçamento – art.840 da CLT
O endereçamento é importante porque é nele que se declina a Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho a que se destina a ação. No endereçamento se revela a competência em razão da matéria (art. 114 da CF). Através dele se define se o processo será de relação de trabalho, de dano moral ou de outras matérias, da competência funcional e da competência em razão do lugar ( art.651 da CLT) que, como regra geral é o lugar de prestação de serviço do empregado.
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Qualificação das partes
As partes são qualificadas conforme a CLT exige. A qualificação é feita da seguinte maneira: reclamante (quem dá entrada na reclamação trabalhista) e reclamado (empresa ou empregador que está sendo processado).
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Causa de Pedir
Trata-se de uma breve exposição dos fatos, que, de forma sucinta, deve conter: narrativa dos fatos que segundo o autor geraram as consequências jurídicas pretendidas; proposta de enquadramento do fato numa norma jurídica ou no ordenamento jurídico.
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Pedido
É o objeto da demanda, que pode ser classificado em: imediato, mediato, certo e determinado, cumulado, alternativo, sucessivo e sucessivo eventual.
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Valor da Causa
Elemento importante para se definir o tipo de procedimento a ser seguido na causa: Ordinário (CLT); Sumário (Lei 5.584/70) ou Sumaríssimo (Lei 9.957/00). Sendo que no procedimento Sumário (até dois salários mínimos) o Juiz pode fixar o valor da causa de ofício, e no procedimento Sumaríssimo (dois até 40 salários mínimos) os pedidos devem ser liquidados no corpo da inicial, onde o advogado deverá indicar os valores correspondentes a cada pedido.
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Assinatura
A inicial deverá ser assinada pelo reclamante, ou por seu advogado. Uma petição sem assinatura é inexistente. Porém, como se trata de vício sanável, o juiz poderá intimar a parte para saná-lo em 10 dias.
Ocorrendo o trânsito em julgado da ação (quando não se pode mais recorrer, seja porque já foram apresentados todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes), inicia-se a fase de liquidação de sentença, que consiste na apuração dos valores dos pedidos deferidos no processo. Apurados os valores devidos, à parte devedora será citada para efetuar o pagamento e não havendo esse, poderão ser penhorados valores ou bens, tanto da empresa como dos sócios dessa, até haver o pagamento total da condenação.
Basicamente, essas são as etapas que constituem um processo de reclamação trabalhista. Se ao ler esse post você constatou que tem direitos pendentes, referente ao seu empregador, cabível de ação trabalhista, pode contar com a nossa consultoria jurídica para ajudá-lo e orientá-lo. O Rocha & Mouta Advogados, é um escritório que, por meio dos seus profissionais, está capacitado para atender de forma adequada as necessidades de quem tem dúvidas sobre reclamação trabalhista e outros assuntos de esfera jurídica. A nossa consultoria jurídica atua em diversas áreas do direito, com prestação de serviços de extrema qualidade.
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