Consegui outro emprego preciso cumprir aviso prévio?

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, podendo solicitar a dispensa.

No caso de aviso trabalhado, se conseguir outro emprego o empregado poderá solicitar perante a empresa a dispensa quanto ao cumprimento do aviso sendo certo que receberá apenas os dias trabalhados.

Na hipótese de pedido de demissão, o empregado tem o dever de cumprir o aviso prévio, neste período a empresa terá tempo hábil para encontrar um substituto.

Nesse cenário, conforme disposto na Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.

Todavia o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de descontar o respectivo valor, salvo se o empregado comprovar ter obtido novo emprego, sendo que neste caso não haverá desconto.

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