Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, podendo solicitar a dispensa.
No caso de aviso trabalhado, se conseguir outro emprego o empregado poderá solicitar perante a empresa a dispensa quanto ao cumprimento do aviso sendo certo que receberá apenas os dias trabalhados.
Na hipótese de pedido de demissão, o empregado tem o dever de cumprir o aviso prévio, neste período a empresa terá tempo hábil para encontrar um substituto.
Nesse cenário, conforme disposto na Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
Todavia o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de descontar o respectivo valor, salvo se o empregado comprovar ter obtido novo emprego, sendo que neste caso não haverá desconto.