O Recursos Humanos será uma das áreas mais afetadas pela LGPD, pois sua atividade tem como praxe a coleta e tratamento de dados pessoais de funcionários, ex-funcionários e candidatos.
A LGPD traz para as empresas uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho além de processos trabalhistas, podem ser alvo de autuação administrativa pelo tratamento irregular.
O tratamento de dados pessoais por força do contrato de trabalho não exclui de forma alguma a aplicação das regras e princípios da LGPD, assegurando ao titular dos dados todos os direitos previstos na lei.
O contrato de trabalho em si, dados cadastrais, atestados médicos, informações sobre acidentes de trabalho, entre outros devem ser analisados e adequados ao disposto em lei.
É importante lembrar que o fato de se tratar de uma relação de trabalho não altera as responsabilidades e nem os direitos do titular, por isso é de suma importância fornecer aos envolvidos um informativo sobre quais dados são coletados, como são utilizados e demais questões sobre o tratamento desses dados.
Enfim, não basta incluir uma cláusula no contrato de trabalho, mas sim informar de maneira clara e objetiva a todos os titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais, além de outras providências que a empresa deve tomar para assegurar o cumprimento da LGPD.
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