Problemas com plano de saúde?

 

Nossa equipe é coordenada pelo Dr. Victor de Gois Saretti, formado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2009-2014), uma das mais renomadas instituições de ensino de nosso país.

Possui ampla experiência em Direito do Consumidor e Direito Médico com 7 anos de atuação na área.

Muitos clientes de planos ou convênios de saúde enfrentam problemas diariamente causados pela negativa, ou seja, recusa do convênio em cobrir os custos do procedimento prescrito pelo médico.

Na maioria das vezes essa recusa é ilegal e o caminho para o cliente fazer valer seu contrato é através de um processo judicial.

Alguns exemplos dos casos mais recusados pelos Planos de Saúde de maneira ilegal são:

  • Cirurgia bariátrica sem finalidade estética;
  • Cirurgia reparadora após bariátrica não estética;
  • Mamoplastia redutora;
  • Fornecimento de medicamento de alto custo ou não aprovado pela Anvisa;
  • Procedimento não previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS);
  • Quimioterapia;
  • Realização de exames não previsto em contrato (ex: PET Scan);
  • Terapia ABA para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Fertilização in vitro;
  • Fornecimento de próteses e stents;
  • Tratamento experimentais;
  • Procedimentos de urgência/emergência decorrente de carência contratual.
Além destes claros exemplos de ilegalidades dos planos de saúde, há outras condutas abusivas que os planos de saúde submetem os seus clientes como:
  • Limitação de sessões de terapia por ano;
  • Demora em autorizar cirurgias ou procedimentos;
  • Discordar do tratamento prescrito pelo médico responsável, adiando a realização do procedimento necessário;
  • Recusa na cobertura de despesas assessorias ao tratamento (como aplicação de vacinas, curativos e medicamentos);
  • Recusa em internação em hospital de retaguarda coberto pelo plano.

Diante de qualquer um destes cenários, a decisão do plano de saúde pode ser revertida mediante obtenção de liminar concedida na Justiça. Por se tratar de questão de natureza urgente para resguardar a saúde e até a vida do paciente, decisões desse tipo são bastante comuns e concedidas dentro do prazo de 48 horas após o início do processo.
Assim, existindo qualquer recusa ou demora injustificada por parte do plano de saúde, consultar um advogado é a maneira mais eficaz de garantir os seus direitos ao tratamento pelo qual você paga.

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