Corrida para Aposentadoria – veja como antecipar o pedido!

Com a notícia da Reforma da Previdência muitos segurados estão buscando de todas as formas fugir das novas regras para concessão da aposentadoria (se a reforma for aprovada), contabilizando todo o tempo possível para já requerer sua Aposentadoria.

De acordo com a nossa legislação o segurado que faz recolhimentos ao INSS como contribuinte individual (antigo empresário e autônomo) poderá antecipar algumas contribuições em atraso, permitindo uma aposentadoria de forma mais precoce sem a interferência da entrada em vigor da famigerada reforma.

Muitas vezes ao longo dos anos, o contribuinte individual pode ter deixado de pagar suas contribuições, apesar de ter exercido uma atividade que o enquadrasse como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

Entretanto vale salientar que não basta ir ao INSS e pedir que seja gerada a guia de recolhimento com os valores em atraso. É imprescindível que se conheça a legislação para saber ao certo quando e como realizar esse pagamento.

Primeiramente deve ser observada a inscrição do segurado perante o INSS, ou seja, a inscrição na categoria de contribuinte individual deve ser contemporânea  (na data da atividade)  sendo prova suficiente para que o segurado promova os pagamentos das contribuições em atraso.

O artigo 18, inciso III, do Decreto 3048/99 e no artigo 21 da Instrução Normativa n º77 de 2015 dispões que para efetivar a inscrição, o segurado contribuinte individual deve apresentar à época os documentos que comprovem sua condição como tal.

 

 

Assim devem ser apresentas outras provas complementares como Imposto de Renda Pessoa Física, notas fiscais de prestação de serviços ou venda de produtos (no caso do empresário, por exemplo), entre os documentos comprobatórios.

Nessa linha, primeiramente o segurado deve verificar perante o INSS se há uma inscrição em época própria, e se a mesma se encontra em aberto, ou seja, se o segurado não deu “baixa” na inscrição (em caso de cessação da atividade) para que seja possível verificar o pagamento dos meses em atraso.

Contudo, se nesse mesmo período o segurado não tinha inscrição perante a Previdência Social, em princípio, não poderá quitar os débitos em atraso para contar como tempo de contribuição.

Nesse caso, será imprescindível que prove a atividade conforme os documentos exigidos pela Autarquia, sendo certo que poderá contar este tempo como tempo de contribuição.

Dessa forma, podemos afirmar que o segurado da previdência que almeja uma aposentadoria por tempo de contribuição, se não tiverrecolhido em determinada época poderá buscar realizar as contribuições em atraso desde que observado o explicado acima, sendo certo que essa indenização ao INSS (pagamento dos atrasados) irá gera um custo ao segurado, que irá avaliar se é ou não viável faze-la.

Por fim cumpre observar que para todos os procedimentos citados, é de suma importância que todo esse procedimento seja realizado dentro do processo administrativo em que se pretende o benefício. Ou seja, deve-se requerer ao INSS a possibilidade do pagamento em atraso e questionar se esse tempo irá contar como tempo de contribuição ou carência para o benefício pretendido.

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