COVID-19 e a retomada das atividades laborais.

Por Valquíria Rocha Batista

Em razão da pandemia que estamos enfrentando, infelizmente, muitas empresas sofreram grandes impactos financeiros. É certo que muitos empreendimentos foram obrigados a encerrar sua atividade de forma abrupta diante de previsões de Decretos Estaduais e Municipais quanto a quarentena.

Após todos os problemas enfrentados pela população mundial e, considerando a aparente possibilidade de retomada da vida normal, nos últimos dias houve o afrouxamento das medidas de quarentena sendo que muitas empresas vêm retomando suas atividades gradativamente.

Entretanto a retomada deve ser cuidadosa. As autoridades governamentais, em atenção ao determinado pela OMS e a Anvisa, vem recomendando a observância de protocolos que deverão ser observados por todas as empresas, evitando-se assim, a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho.

Sabemos que em razão da fácil contaminação é difícil estabelecer previamente o nexo causal para determinar o exato local em que a pessoa foi contaminada.

Assim é imprescindível que todos os empresários se atentem aos protocolos determinados para sua atividade.

Todas as medidas de segurança devem ser observadas para que os colaboradores eventualmente infectados, não responsabilize a empresa por este fato.

Conforme já mencionado acima a contaminação pode ocorrer em qualquer lugar e no ambiente laboral também poderá haver a propagação da doença.  Entretanto para se evitar uma responsabilização do empregador, este deve comprovar que todos os protocolos foram observados e que o ambiente de trabalho foi apresentado aos seus colaborados sem riscos para a contaminação pelo coronavírus.

Nessa linha é importante que as empresas criem mecanismos de prevenção e proteção aos seus colaboradores, documentando todos os protocolos que foram adotados, a fim de afastar qualquer responsabilidade para a empresa.

Note-se que esses cuidados demonstram não apenas a preocupação com a saúde e vida dos seus colaboradores, mais com os princípios de cooperação para combater a propagação da Covid-19.

Para que não paire dúvidas, elencamos algumas práticas que devem ser observadas pelas empresas na retomada das suas atividades:

  1. Criação de protocolos e treinamentos aos seus colaboradores quanto a obrigatoriedade para lavagem das mãos e a utilização de álcool gel;
  2. Orientar os colaboradores em relação as medidas preventivas individuais;
  3. Higienização dos locais de trabalho;
  4. Distanciamento social e sem aglomerações;
  5. Reorganização e flexibilização de horário de trabalho;
  6. Reorganização de estruturas;
  7. Implementação do trabalho home-office;

Diante disto é certo que para que seja possível comprovar que sua empresa está atendendo os protocolos necessários para reabertura é imprescindível que todas as medidas adotadas sejam documentadas e arquivadas.

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