Curso de Primeiros Socorros se torna obrigatório para Professores e Funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados.

No último dia 04 de outubro de 2018 foi aprovada a lei 13.722 que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Pela referida lei todos os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

Anualmente deverão ser ofertados cursos destinados à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, que têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

O curso de primeiros socorros básicos deverá ser condizentes com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.

Por conta da nova lei todos os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Para que a população tenha conhecimento destes procedimentos todos os  estabelecimentos de ensino estão obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação e o nome dos profissionais capacitados.

Esta obrigatoriedade só terá validade decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da lei.

 

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