SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – JULGAMENTO DAS AÇÕES SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CREDITOS TRABALHISTA
Desde o dia 12/08/2020 o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as ações que discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
A discussão refere-se a todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que se discute se os valores devidos na execução trabalhista deverão ser corrigidos pela TR ou por outro índice, como o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Até o momento (27/08/2020) oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR), permanecendo empatada.
O julgamento foi suspenso diante do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, todavia não participaram do julgamento os ministros Celso de Melo por licença médica e Luiz Fux, impedido.
Após vista do ministro Dias Toffoli o processo será novamente colocado em pauta para julgamento.