NOVIDADE LEI 14.010/2020 – SUSPENSÃO E IMPEDIMENTOS DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS NOS PROCESSOS JUDICIAIS.
De acordo com o nosso ordenamento jurídico a prescrição e a decadência dizem respeito à perda de um direito, por motivos do não exercício pelo titular (a pessoa “perde” seu direito após um lapso temporal).
As regras gerais estão previstas no Código Civil, mas são institutos aplicáveis em todas as áreas do direito.
Ocorre que a Lei 14.010/2020 implementou em nosso regime jurídico, diante da situação emergencial e transitório que estamos vivendo por conta da pandemia de COVID-19, a suspensão e impedimento do curso dos prazos prescricionais e decadenciais no período compreendido de 12/06/2020 à 30/10/2020
Diante disso, não há que se falar em perda de direito no referido prazo em razão da PANDEMIA.
FIQUE ATENTO.