Mesmo após a notícia do veto de nossa presidente quanto a possibilidade de pedidos administrativos de Desaposentação, nesta semana, o Rocha e Mouta Advogados obteve êxito em mais um pedido de Desaposentação judicial!
ENTENDA O CASO: O segurado aposentou-se em 15/04/1987 e recebe atualmente o valor de R$ 1.878,98. Ocorre que após a aposentadoria o autor continuou trabalhando registrado por mais 16 anos.
Com o pedido de Desaposentação comprovamos que após a concessão da Aposentadoria o autor não obteve qualquer contraprestação pelas suas contribuições previdenciárias descontadas mensalmente em seus salários nestes longos 16 anos.
Ademais ficou devidamente comprovado que a renúncia a Aposentadoria é um direto disponível do cidadão que poderá requerer a qualquer tempo a Desaposentação.
O segurado comprovou que a nova Aposentadoria com a Desaposentação seria mais vantajosa economicamente.
O processo foi julgado procedente sendo determinado que o INSS promova a Desaposentação do autor imediatamente cancelando o benefício anteriormente concedido com a implantação do novo benefício no valor de R$ 3.270,59, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos referente a Aposentadoria concedida em 1987.
DA POSIÇÃO ATUAL DOS NOSSOS TRIBUNAIS: Atualmente todos os aposentados que continuaram trabalhando e ingressaram com o pedido de Desaposentação estão aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal quanto a possibilidade da renúncia da aposentadoria recebida e a imediata concessão do novo benefício.
Entretanto é possível receber a Desaposentação imediatamente desde que seja concedida a implantação do novo benefício ainda na sentença, como no caso acima.