Desaposentação

Em nosso país existem milhares de aposentados que continuam trabalhando e, dessa forma, vertendo contribuições de forma obrigatória à Previdência Social.

Após o término do pecúlio, com a Lei nº 8.870/94 e a Lei nº 9.129/95, as contribuições previdenciárias vertidas pelos aposentados passaram a gerar um enriquecimento ilícito aos cofres públicos.

Certo de que as contribuições sociais são tributos que, como tais, podem assumir a feição de impostos ou de taxas. Em relação aos trabalhadores, as contribuições previdenciárias assumem a feição de taxas, pois estão vinculadas obrigatoriamente à contraprestação estatal relativa a um plano de previdência…

http://http://marinagoismouta.jusbrasil.com.br/artigos/133902571/desaposentacao

http://jus.com.br/artigos/31031/desaposentacao

http://jornal.jurid.com.br/materias/doutrina-civil/tratamento-pessoas-com-cancer-no-sistema-unico-saude

DESAPOSENTAÇÃO – por marina gois mouta

Em nosso país existem milhares de aposentados que continuam trabalhando e, dessa forma, vertendo contribuições de forma obrigatória à Previdência Social.

Após o término do pecúlio, com a Lei nº 8.870/94 e a Lei nº 9.129/95, as contribuições previdenciárias vertidas pelos aposentados passaram a gerar um enriquecimento ilícito aos cofres públicos.

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