Descubra quais são os objetivos da Seguridade Social

direito previdenciário

Antes de conhecer quais são os objetivos, é importante entender o que é o Direito da Seguridade Social. Trata-se do conjunto de princípios, regras e instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social, contra situações que impedem o indivíduo de prover suas necessidades pessoais básicas bem como de sua família. Composto por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da própria sociedade, esse conjunto de princípios e regras inclui direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social estabelecidos pela Constituição Federal.

Ainda no que se refere à Seguridade Social, é importante destacar que também se trata de uma política pública que tem como objetivo a proteção da cidadania. O artigo 194 da Constituição Federal permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Conheça alguns detalhes de cada sistema.

Previdência Social: exclusivo para quem contribui. Funciona como um seguro social, ou seja, visa garantir renda ao segurado-contribuinte quando o mesmo perde a capacidade de trabalhar por variados fatores, como doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. O indivíduo também pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

Assistência Social: administrada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e não depende de contribuição. Instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93, e conceituada como direito do cidadão e dever do Estado que provê os mínimos sociais.

Saúde: garantida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e não depende de contribuição.  A Saúde também se organiza pelo princípio da integralidade e da Universalidade. Os dois são princípios organizativos fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

É fundamental mencionar que os principais princípios da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos princípios citados no texto constitucional, ainda há outros como:

-Universalidade da cobertura e do atendimento: esse princípio tem como o objetivo promover a cobertura de todas as necessidades sem distinção, proporcionando maior abrangência dos riscos sociais.

-Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: esse é o princípio que analisa a seletividade e distributividade. Serve de baliza para as leis na escolha dos riscos sociais que devem ser cobertos pela seguridade social, pelos critérios de justiça e bem-estar social.

O objetivo da Seguridade Social também pode ser entendido como o ato de sensibilizar, conscientizar e envolver os indivíduos, independente de idade, fazendo uso de canais como a educação formal e não formal, os meios de comunicação, as tecnologias de informação e comunicação. Esses elementos contribuem para gerar, em longo prazo, uma cultura de seguridade social que permite aos cidadãos viver numa sociedade conectada com bases comuns de proteção social.

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