Com a crise econômica que estamos vivendo é muito comum ouvirmos do devedor de alimentos a seguinte justificativa: estou desempregado – não tenho como pagar pensão!
Entretanto essa justificativa não é aceita.
A criança que recebe a pensão tem suas necessidades básicas que devem ser pagas por ambos os genitores. Da mesma forma, se o genitor que está coma guarda do menor (geralmente a mãe) ficar desempregado, vai ter que “se virar” para fornecer ao seu filho o que ele precisa para sua sobrevivência.
Assim caso o responsável pelo pagamento da pensão não justifique o pagamento da pensão poderá ficar preso no período de 30 até 90 dias.