A resposta é NÃO.
A regra geral é que nesta modalidade de contrato de trabalho não há controle de jornada.
Porém, essa modalidade poderá ser desconsiderada, desde que:
a) O empregador faça o controle de acesso do empregado ao sistema, controlando o período em que ele estiver logado, registrando o horário em que deve entrar e sair do sistema.
b) A quantidade de trabalho repassada ao empregado for incompatível com a jornada diária
c) Envio de mensagens ao funcionário por meio de aplicativos específicos, de forma individual ou coletivo em horários extraordinários.
Caso você esteja enquadrado em uma das modalidades mencionadas, o empregado poderá ajuizar uma demanda pleiteando o recebimento de horas extras.
Fica a dica!