Diarista: Só até 2 dias da semana

VOCÊ SABIA!

Em 01/06/2015, foi editada a Lei Complementar nº 150/2015, do qual regulamentou o trabalho doméstico.

O artigo 1º definiu como empregado doméstico quem presta serviços da natureza contínua e não lucrativa para empregador pessoa física, no ambiente doméstico, por mais de 2 dias na semana.

Sendo assim, quando o trabalhador presta serviços 3 ou mais vezes na mesma semana para o mesmo empregador deve ter sua carteira de trabalho assinada para assegurar os direitos trabalhistas e o vínculo de empregado ser reconhecido.

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