DIREITO DA CRIANÇA TJ-SP dá autorização para redução de jornada de servidora com filha autista

Uma servidora pública do município de Louveira, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça a redução de sua carga horária, de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação, para cuidar da filha com autismo.

Por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do município e manteve a decisão de primeiro grau favorável à servidora.

No voto, o relator, desembargador Marcelo Theodósio, citou inúmeros dispositivos legais que atribuem tanto à família quanto ao Estado o dever de proteger a criança com deficiência, como os artigos 5º, item 3, e 7º, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “que possui status de emenda constitucional, já que foi aprovada sob o rito do artigo 5º, § 3º, da Carta Magna”.

“Por sua vez, o artigo 98 da Lei 8.112/90 comporta interpretação conforme a Constituição Federal, para incidir o princípio do melhor interesse da criança, conforme o artigo 227 da CF, sob pena de sacrificar o pleno desenvolvimento e a dignidade da menor”, completou Theodósio.

Para o relator, ficou provada a necessidade de tratamento da criança, que precisa frequentar sessões com profissionais de diversas áreas, tais como psicopedagoga, terapeuta e fonoaudióloga. “Diante disso, ficou claro a dependência da criança em relação à genitora em razão de sua pouca idade e do transtorno, portanto, o acompanhamento da mãe se faz necessário nos tratamentos a que se submete a criança”, disse.

Voto divergente
O desembargador Ricardo Dip divergiu do entendimento do relator. Ele votou para dar provimento ao recurso do município e julgar improcedente a ação movida pela servidora por entender que “não cabe ao Judiciário atuar como legislador positivo, alterando, à margem de lei alguma, a jornada de trabalho da autora”.

1000503-71.2018.8.26.0681

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