DIREITO DO AUTISTA – Planos de saúde e o atendimento multidisciplinar

Por Tamires Lucateli Leite

Desde o diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é necessário que familiares do paciente tenham acesso as informações e serviços essenciais baseado nas necessidades individuais. A intervenção individual traz resultados benéficos ao desenvolvimento do paciente e por tal motivo é tão prescrita pelos médicos e psicólogos que fazem o acompanhamento do paciente.

lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos de Pessoa com TEA, prevê a obrigatoriedade do fornecimento do atendimento multidisciplinar (psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo etc.)  à pessoa com autismo.

Contudo, na prática, essa determinação nem sempre é cumprida. Além da negativa na contratação, há outras situações de desrespeito à legislação envolvendo TEA e planos de saúde.

Fique atento!!

Havendo expressa prescrição médica do tratamento multidisciplinar, o respectivo tratamento deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde contratado, sem limites de sessões e quando pago pela família do paciente deverá ser reembolsado.

Ou seja, clausulas de negativa ou limitação de sessões são consideradas ABUSIVAS.

Quando à recusa do plano nesse sentido, os familiares do paciente devem ingressar com ação junto ao Poder Judiciário para garantir um tratamento eficaz para as pessoas com autismo, nos moldes prescritos pelo médico, não havendo de se falar em limitação do número de sessões.

Portanto o interessado deve procurar um advogado de sua confiança para pleitear perante o judiciário que a operadora seja obrigada a oferecer o tratamento prescrito.

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