Direito do Trabalho: entenda como é feita a venda das férias

Todo o trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas e mais um terço do salário normal. Para alguns, as férias é um dos períodos mais esperados, porém há quem prefira ou precisa trabalhar durante esse período a fim de receber mais dinheiro. No entanto, é importante conhecer os limites e as regras que envolvem a venda das férias.

Abaixo: entenda como é feita as vendas das férias

Por lei, as férias não podem ser negadas pelo empregador, porém, o funcionário pode optar pela venda desse período. Hoje vamos explicar o que a legislação brasileira do trabalho diz sobre isso.  Conforme o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro, desde que o pedido seja feito em um prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.

 

O art. 143 da CLT diz: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

O termo abono pecuniário utilizado pela legislação trabalhista significa que o empregado tem a possibilidade de vender suas férias. Sendo assim, o funcionário que têm direito a 30 dias de afastamento pode escolher descansar 20 dias e vender 10. O trabalhador receberá o valor referente aos 10 dias vendidos das férias na mesma data em que receber as férias e o salário pelos dias trabalhados.

O chefe ou empresa também não é obrigado a comprar as férias, sendo um acordo das partes. No entanto, existem algumas exceções quando se opta por vender as férias, como por exemplo, os empregados sob exercício temporário.  Essa é uma exceção do art. 143 da CLT, pois os funcionários sob esse regime de contratação não possuem direito ao abono das férias, e portanto, não podem vendê-las.

Outra exceção são as férias coletivas. Essa modalidade dá o direito a empresa de recusar a venda de parte das férias ao empregado. Dessa maneira, só fica a empresa só é obrigada a pagar o abono caso o funcionário tenha esse direito em cláusula de acordo coletivo, conforme o art. 143, § 2º, da CLT.

Salvo as exceções, a decisão de vender ou não as férias sempre serão do empregado e deve ser muito bem pensada, levando em conta os prós e contras de cada escolha. O funcionário não deve se esquecer de que as férias existem como uma maneira de resguardar a saúde mental e física do colaborador, além de ser um incentivo a passar mais tempo com a família.

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