DIREITOS LEGAIS DO PORTADORES ONCOLÓGICOS

 

Há alguns meses já falamos sobre os direitos dos pacientes com câncer.

Entretanto, infelizmente, sabemos que essa doença tem sido cada vez mais comum e, por isso, achamos interessante voltar neste tema abordando especificadamente benefícios que os pacientes oncológicos possuem.

 

SAQUE DO FGTS E PIS/PASEP

 

A pessoa portadora de câncer ou que tenha um dependente portador, estando ou não trabalhando, desde que tenha saldo em conta vinculada ao FGTS E PIS/PASEP, pode efetuar saque.

Para este levantamento é necessário comparecer a uma Agência da Caixa Econômica Federal levando:

  1. Relatório médico com data de até 30 dias;
  2. Laudo do exame histopatológico, anatomopatológico, citopatológico (validade indeterminada – original e cópia);
  3. Documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, comprovação da condição e dependência do portador da doença, quando for o caso.

 

CONDUÇÃO GRATUITA (CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL)

 

A lei 11.250/92, garante a isenção de tarifas com transportes municipal e intermunicipal da SP Trans, EMTU, CPTM e Metro.

Para fazer jus a este direito é necessário levar à SP Trans, EMTU, CPTM  ou Metro os seguintes documentos:

1 . Documentos pessoais, relatório Médico com CID e comprovante de residência para verificar a possibilidade de isenção.

 

DISPENSA DE RODÍZIO DE AUTOMÓVEL EM SÃO PAULO

 

Pacientes em tratamento médico e os proprietários de veículos que os transportem (devidamente comprovados) possuem direito à dispensa do rodízio de automóveis em São Paulo (mesmo moradores de outra região).

Para fazer jus a este direito basta comparecer no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV no setor de autorizações especiais, Rua Sumidouro, nº 740 – Pinheiros, telefone – 3812-3281/3816-3022 e preencher o formulário próprio com a documentação necessária.

 

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO EM VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.

 

As pessoas portadoras de câncer, com dificuldades de locomoção tem o direito a um cartão nominal e intransferível que deve ser usado pelo paciente em qualquer veículo que utilize para estacionar em vagas destinadas as pessoas portadores de deficiência.

Para fazer jus a este direito basta comparecer no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV no setor de autorizações especiais – Setor de autorizações especiais, Rua Sumidouro, nº 740 – Pinheiros, telefone – 3812-3281/3816-3022.

 

MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO GRATUITA.

 

É um programa do Governo que visa fornecer alguns medicamentos listados pelo SUS como sendo de alto custo.

Para conseguir os remédios de alto ou baixo custo é necessário ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido em uma Unidade de Saúde da Prefeitura próxima à sua residência, levando cópias do CPF, RG, e comprovante de residência. O Cartão ainda acelera a marcação de consultas e os exames.

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IR) PARA PORTADORES DE CANCER

 

A lei Federal 7.713/88 prevê a isenção do pagamento de imposto de renda para pacientes com câncer ou outras doenças consideradas graves. O direito a isenção do imposto de renda é sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão de aposentadoria, pensão ou reforma.

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, UNIÃO, ESTADO OU MUNICIPIO) e requerer de sua isenção do imposto de renda que incide sobre estes tipos de rendimentos. Deve apresentar relatório médico detalhado com o CID.

 

QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMOVEL

 

              Quando se adquire um imóvel através do sistema financeiro de habilitação (SFH), é cobrado um seguro obrigatório que tem como objetivo liquidar ou diminuir a dívida em casos de morte do mutuário ou aposentadoria por invalidez total e permanente, decorrente de acidente ou doença que incapacite para o trabalho.

A quitação ocorre quando da morte do mutuário ou quando da aposentadoria por invalidez devido ao câncer, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de financiamento. A quitação é somente sobre a parte do paciente; se o financiamento foi feito coma renda de mais pessoas, o benefício é concedido referente à parte do paciente. Para maiores informações, procurar o órgão responsável pelo financiamento (Caixa Econômica Federal, COHAB, Banco Privado).

 

PASSE LIVRE INTERESTADUAL

 

Alguns Estados mantêm direito do paciente viajar gratuitamente (não se aplica ao acompanhante) em ônibus interestadual, trem ou barco, desde que o portador de deficiência e renda familiar de até um salário-mínimo.

Para maiores informações, procurar um posto do Poupa Tempo de sua região.

 

ANDAMENTO JUDICIAL PRIORITÁRIO

 

A lei 10.741/03 garante ao portador de câncer andamento judicial prioritário (qualquer que seja a ação), deverá requerer ao juiz ou à autoridade responsável pelo processamento do pedido, comprovando por meio de diagnóstico de câncer (relatório médico e laudo do exame anatomopatológico)

 

FINANCIAMENTO ESPECIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS

 

É um benefício do Banco do Brasil para adaptação de veículos, aparelhos ortopédicos, auditivos, cadeiras de rodas, próteses, máquinas de braile, microcomputadores e softwares especiais (adaptados), transferência dos equipamentos adaptados de um veículo para outro e treinamento para aperfeiçoamento profissional.

É um direito dos pacientes oncológicos que devido à doença tenham como consequência alguma deficiência física, por exemplo, perda de visão devido tumor ou deficiência motora devido ao câncer de mama.

Para maiores informações, comparecer a um posto do Banco do Brasil levando relatório médico com CID e sequelas.

 

 

 

ASSISTENCIA PERMANENTE= complementação de 25% sobre o valor do benefício pago pelo INSS ao aposentado por invalidez devido ao câncer, com determinadas sequelas.

 

Paciente que devido a doença não consigam desenvolver as atividades básicas da vida diária (dependentes fisicamente de outras pessoas devido relação de sequelas previstas pelo INSS) tem direito a libertação de 25% sobre o valor do benefício já pago. Para maiores informações, procurar o posto do INSS onde é mantido o benefício do paciente.

 

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE.

 

O INSS analisa casos de portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho e idoso a partir de 65 anos (que não exerçam atividade remunerada, não recebem nenhum outro benefício previdenciário e que as famílias comprovem renda incompatível) e verifica indicação de libertação mensal de um salário mínimo.

 

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS ADAPTADOS PARA DEFICIENCIAS FISICAS DECORRENTES DO CANCER (mastecomia, por exemplo) E TAMBEM ISENÇÃO DO IPVA DESTES VEICULOS.

 

Paciente portador de sequelas limitantes pode adquirir veículo adaptado com desconto de impostos, inclusive isenção de IPVA. Deve possuir carteira de habilitação especial (autoescola ou despachantes podem providenciar). Caso não possa dirigir poderá designar até três motoristas autorizados a dirigir seu veículo.

Para maiores informações, procurar um posto do DENTRAN ou Poupa tempo de sua região.

 

TELEFONES E SITES UTEIS:

 

DISK CAIXA: 3004-1105 – DEMAIS LOCALIDADES: 0800 726 02 07

 

PREV FONE (Previdência social) 135 – SITE: www.previdencia.gov.br

 

RECEITA FEDERAL: 146   SITE: www.receita.fazenda.gov.br

 

DSV – setor de autorizações especiais – Rua Sumidoro, nº 740 – térreo – Pinheiros – telefone: 3030-2486   site: www.cetsp.com.br

 

DETRAN: Av do Estado, nº 900 –  Bom retiro – próximo ao metro Armênia – telefone: 3322-3333

Site: www.detran.sp.gov.br

 

CPTM: (isenção tarifária)

Estação Barra Funda – Linha A (Brás – Francisco Morato)

Telefone: 0800 055 0121 –  site: www.cptm.sp.gov.br

 

EMTU: (isenção tarifária)

Terminal Jabaquara – Av. Engenheiro Armando Arruda Pereira, nº 2654

Telefone: 5021-4224/5021-4343/5021-3838 das 08hrs às 17hrs de segunda a sexta-feira    site: www.emtu.sp.gov.br

 

METRO: (isenção tarifária)

Telefone:0800 770 7722 e verificar qual a estação habilitada mais próxima ou no site: www.metro.sp.gov.br

 

SPTRANS: (isenção tarifária)  

Consultar no fone 156 ou site: www.sptrans.com.br ou posto da SP Trans mais próximo da residência.

 

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