A dispensa do colaborador por justa causa somente é permitida quando ele comete uma das faltas graves prevista na CLT.
Nesse caso por exemplo: ato de improbidade (furtar a empresa), incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (comportamento inadequado), desídia (atrasos constantes e não justificados); indisciplina (não acatar as ordens de seu superior hierárquico), entre outras hipóteses.
A dispensa por justa causa retira do colaborador o direito a receber a maior parte das suas verbas rescisórias do qual ele teria direito.
Na dispensa por justa causa o colaborador irá receber: saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
O colaborador perderá o direito ao aviso prévio, as férias proporcionais, décimo terceiro, indenização 40% do FGTS e nem receber seguro-desemprego.