Conforme já mencionamos no post da semana passada no divórcio haverá a partilha do patrimônio de acordo com regime de bens que foi estipulado no momento do casamento.
Uma dúvida muito comum no momento do Divórcio é o que será feito com o imóvel que deverá ser partilhado quando ainda estiver financiado?
Pressupondo que o regime mais comum é o regime da comunhão parcial de bens (aquele que divide os bens conquistados durante a união) as possibilidades serão as seguintes:
Primeiramente será realizado no divórcio a partilha. Isto é, ficará constando no Divórcio que cada cônjuge terá 50% do valor que efetivamente já foi pago durante o casamento.
Após a partilha os cônjuges poderão:
Opção (1) um comprar a parte do outro assumindo o débito remanescente;
Opção (2) colocar o imóvel a venda sendo que havendo a concretização do negócio será partilhado o valor entre as partes.
Importante salientar que enquanto os cônjuges não decidem o que será feito com imóvel ambos deverão arcar conjuntamente com o valor das prestações de forma igualitária.
No mais, caso um dos cônjuges continue utilizando o imóvel, mesmo após o divórcio, o outro cônjuge poderá exigir aluguel quanto a sua cota parte (aluguel de 50% por não estar usufruindo do bem).