O Divórcio Consensual poderá ser realizado quando não há qualquer litígio entre os cônjuges, sendo realizado de forma amigável.
No Divórcio Consensual os cônjuges irão definir a partilha de bens, retorno ao nome de solteiro, guarda dos filhos, visitas e alimentos.
Importante esclarecer que se houver filhos menores ou incapazes obrigatoriamente o Divórcio deverá ser realizado de forma judicial.
O Divórcio Amigável sem filhos poderá ser realizado em Cartório. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio Extrajudicial. Muito embora seja uma forma com menos burocracia a presença de um advogado para este tipo de Divórcio é indispensável.