Divórcio Consensual – Como Funciona?

O Divórcio Consensual poderá ser realizado quando não há qualquer litígio entre os cônjuges, sendo realizado de forma amigável.

No Divórcio Consensual os cônjuges irão definir a partilha de bens, retorno ao nome de solteiro, guarda dos filhos, visitas e alimentos.

Importante esclarecer que se houver filhos menores ou incapazes obrigatoriamente o Divórcio deverá ser realizado de forma judicial.

O Divórcio Amigável sem filhos poderá ser realizado em Cartório. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio Extrajudicial.  Muito embora seja uma forma com menos burocracia a presença de um advogado para este tipo de Divórcio é indispensável.

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