Divórcio em Cartório – como funciona?

O Divórcio é uma das formas as quais o casamento se encerra. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio extrajudicial. A dúvida está presente, divorcio em cartório funciona?

Passados alguns anos da sua implantação, podemos dizer que o Divórcio em cartório funciona, mas é limitado. Vamos ver:

Primeiramente vale salientar que muito embora seja uma forma com menos burocracia, a presença de um advogado para divórcio é indispensável, em todas as formas de Divórcio.

É bom saber que para chegar ao ponto de pedir o Divórcio, as partes devem já ter esgotadas as possibilidades de reconciliação da vida conjugal. Logo saber como funciona um divórcio é importante para manter a tranquilidade nesse momento de transição.

Para a realização do Divórcio extrajudicial ou em cartório, as partes devem estar de acordo com o fim do casamento.

Além de estar de acordo, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (maiores de 18 anos porém, com alguma deficiência física o mental que lhe causem a incapacidade civil). Vale dizer que se a mulher estiver grávida, também não poderá fazer o divórcio no cartório.

Muito embora não seja permitido o Divórcio em cartório nestas duas hipóteses, nada impede as partes resolverem as questões de pensão de alimentos aos filhos, regime de vistas e guarda de forma judicial e tentarem o divórcio no cartório.

Logo o divórcio em cartório funciona, considerando estes requisitos.

Embora atualmente os pedidos de Divórcios consensuais na justiça estejam “andando rápido”, questão de meses, uma vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez da solução, que pode acontecer em 30 dias, em alguns casos.

 

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