No momento em que um casal decide colocar fim ao casamento é necessário que seja realizado o Divórcio.
O Divórcio nada mais é do que um “distrato” em que os cônjuges colocam fim na Sociedade Conjugal.
O Divórcio pode ser litigioso e consensual. ⠀
No Divórcio Litigioso os cônjuges não conseguem entrar em acordo quanto às questões que envolvem o fim do casamento. As partes não conseguem decidir amigavelmente como será realizada a partilha de bens, pensão, visitas, e guarda dos filhos e etc.⠀
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O Divórcio Litigioso obrigatoriamente será judicial sendo que, neste caso, o procedimento será muito mais demorado, podendo ser realizadas perícias com assistente social e psicólogas caso seja necessário regulamentar a situação de filhos menores.
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Diferentemente no Divórcio Consensual os cônjuges conseguem determinar amigavelmente todas as questões do Divórcio. Neste caso o Divórcio é muito mais rápido e poderá ser realizado de forma extrajudicial – em cartório.
Entretanto se o casal possuir filhos menores de 18 anos, incapazes ou se a mulher estiver grávida o Divórcio mesmo consensual precisará ser homologado judicialmente.