A sociedade moderna tem observado o elevado número de divórcios em nosso pais.
A independência feminina fez com que o cenário das famílias brasileira fossem alterados com o passar dos anos.
O Direito de Família, hoje, considera a mulher como uma pessoa independente, que pode buscar sua subsistência. No entanto, quando a mulher se divorcia, o Judiciário analisa diversos aspectos para a aplicação do dever de autossustento.
Por este motivo, muitas mulheres que estão pensando em entrar com um pedido de divórcio e não tiveram filhos se questionam sobre seus direitos.
Há uma ideia equivocada de que a mulher só teria direito à pensão alimentícia se tivesse tido filhos com o ex-cônjuge.
Contudo, não é o que de fato acontece. A mulher jovem que nunca trabalhou, se dedicou exclusivamente ao marido e à casa e que sempre dependeu do marido, uma vez que não possuía qualquer renda, tem sim direito à fixação de pensão alimentícia em seu favor.
No entanto, a pensão devida à ex-cônjuges ou companheiras jovens e saudáveis, capazes para trabalhar, é fixado apenas por um período de tempo ou até que ela possa se recolocar no mercado de trabalho ou possua meios próprios de se sustentar ou, em não havendo a fixação de prazo, e havendo mudança nas condições econômicas dessa mulher, o ex-cônjuge ou ex-companheiro pode pleitear a exoneração da obrigação.
Quando a mulher já possui determinada idade ou é idosa, não possui formação, qualificação profissional ou meios próprios de subsistência, ela pode sim ter os alimentos fixados de forma vitalícia, inclusive pode ter direito à pensão por morte.
Vale ressaltar que cada caso é um caso e que deve ser analisado de forma específica.