Precisando falar com um Advogada especialista em Divórcio?
Dra. Marina Mouta é sócia do Rocha e Mouta Advogados, formada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (2001-2005), possui diversas especializações em Direito de Família e Sucessões em renomadas instituições de ensino de nosso país, com ampla experiência em Divórcios com mais de 16 anos de atuação.
O QUE É DIVÓRCIO?
O Divórcio é o ato jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. No caso de União Estável, o fim jurídico do relacionamento será através da Ação de Dissolução de União Estável.
TIPOS DE DIVÓRCIO:
a) – Divórcio Consensual
O Divórcio Consensual poderá ser realizado quando não há qualquer litígio entre os cônjuges, sendo realizado de forma amigável.
No Divórcio Consensual os cônjuges irão definir a partilha de bens, retorno ao nome de solteiro, guarda dos filhos, visitas e alimentos.
Importante esclarecer que se houver filhos menores ou incapazes obrigatoriamente o Divórcio deverá ser realizado de forma judicial.
b) – Divórcio em Cartório
O Divórcio Amigável sem filhos poderá ser realizado em Cartório. O Divórcio em Cartório está previsto na lei 11.441/07 e tem o principal objetivo de facilitar a vida das pessoas. Também é conhecido como Divórcio Extrajudicial. Muito embora seja uma forma com menos burocracia a presença de um advogado para este tipo de Divórcio é indispensável.
c) – Divórcio Litigioso
O Divórcio Litigioso ocorre quando não se tem acordo entre as partes, devendo obrigatoriamente ser realizado de forma judicial.
d) – Divórcio On Line
O Divórcio online é aquele no qual você dá entrada no processo pela internet. No entanto, ele só é possível em casos de Divórcio Extrajudicial (em cartório).
PERGUNTAS FREQUENTES
– O que ocorre quando o casal tem filhos?
Quando o casal tem filhos maiores de 18 anos o Divórcio fica mais simplificado, pois os filhos podem decidir sozinhos com quem morar.
Muito embora possam decidir com quem morar, até 24 anos, se estiverem cursando faculdade, poderão pedir pensão alimentícia do pai ou da mãe, sendo que este valor poderá ser determinado no Divórcio.
No entanto, quando o casal tem filhos menores de 18 anos, o Divórcio começa a ter reflexos importantes principalmente porque deverá ser realizado judicialmente.
No Divórcio com filhos menores será definido com quem estes passarão a residir, bem como se a guarda será unilateral ou compartilhada.
Normalmente tem-se a guarda unilateral, basicamente o divorciando que ficar com a guarda será responsável por todas as decisões inerentes ao menor. Caberá ao cônjuge que ficou com a guarda administrar inclusive a pensão alimentícia recebida pelo outro cônjuge.
Por outro lado, vem-se discutindo muito a guarda compartilhada, que ao contrário do que se pensa, não se resume em dividir a residência do menor entre os pais. A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta quanto as decisões sobre a vida dos filhos mesmo após o Divórcio.
Outro ponto que deverá ser determinado será a Regulamentação das Visitas aos menores. O cônjuge que não reside com os filhos, mesmo com a guarda compartilhada, terá regulamentado, se necessário, os dias que poderá permanecer com os filhos.
Ademais mesmo na guarda compartilhada, um dos pais, será obrigado a pagar pensão alimentícia (geralmente o que não reside com o menor).
Quanto ao valor da pensão alimentícia este será arbitrado de acordo com a possibilidade de quem paga (pai ou mãe) e a necessidade de quem recebe (filhos). Embora não seja lei, o que se estipula normalmente para o valor é de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.
– Quando o ex cônjuge tem direito a pensão?
A legislação prevê a obrigação de pagar pensão alimentícia quando comprovada a dependência econômica de uma das partes frente ao outro cônjuge.
Neste caso poderá ser arbitrado um valor de pensão para o cônjuge que comprovar a necessidade econômica.
– Como fica a Partilha de Bens?
A partilha de bens não precisa ser realizada conjuntamente com o Divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.
Caso não haja acordo entre as partes, judicialmente é possível entrar com uma ação de Divórcio e partilha, no qual se fará o pedido de decretação do Divórcio, indicando os bens e a forma de sua divisão.
A divisão do patrimônio será realizada de acordo com o Regime de Bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento, podendo ser: comunhão parcial de bens (o mais comum); comunhão universal de bens e Separação Total de Bens.
– O que acontece se não somos casados legalmente?
Quando não houve o casamento formal existirá entre o casal uma União Estável que nada mais é do que uma relação de convivência entre duas pessoas de forma duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de União Estável.
Caso haja o fim da união será necessário à distribuição de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em que serão discutidos os mesmos tópicos de um Divórcio, isto é, guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens.
CLIQUE AQUI PARA SABER AS DEMAIS
ESPECIALIDADES DO ESCRITÓRIO.