Doença Ocupacional como evitar problemas !

Nos últimos anos, os pedidos de indenização por doença ocupacional tiveram um aumento significante perante o Poder Judiciário.

Todavia, é certo que, nem sempre a doença que o empregado está acometido tem nexo com as atividades que desempenhada no período do contrato de trabalho.

Visando evitar problemas, diante desse novo cenário, é de suma importância que as empresas possuam o programa de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O PCMSO tem como finalidade principal prevenir o risco de doenças no ambiente de trabalho, ou seja, tem como base identificar a monitoração e preservação da saúde ocupacional dos seus empregados através dos exames admissionais e periódicos.

Com base nos exames que são realizados através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional os empregadores (empresas) conseguem afastar pedidos infundados de indenizações equiparada ao acidente de trabalho/doença ocupacional.

Ressaltamos que caso seja comprovada a doença ocupacional perante o Poder Judiiário, o ex-colaborador fará jus terá a todos os direitos como se tivesse sofrido acidente de trabalho, isto é, poderá ser reintegrado à ao emprego, bem como poderá ter direito à uma indenização (hoje conhecida como pensão vitalícia).

Observamos que na maioria das vezes, isto é, nas demandas judiciais, o ex-colaborador afirma que a doença ocupacional foi adquirida no ambiente de trabalho por estar exposto por agentes nocivos à sua saúde ou até mesmo por exercer atividades com movimentos repetitivos.

Ademais vale informar que que no dia 06 de dezembro de 2018, entrou e vigor a Portaria 1031 que alterou o item 7.4.3.5 da NR-07.

Referida Portaria dispõe que o exame médico demissional deve ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 segundo o quadro I da NR-4 e 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.

Frisa-se que antes desta alteração a portaria afirmava que o exame poderia ser realizado até a data da homologação

Por isso é de suma importância que as empresas obriguem e acompanham a efetiva observância ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como determine que todos os seus empregados, quando necessário, façam a utilização correta dos equipamentos de proteção à saúde (conhecido como EPI).

Com estas atitudes as empresas terão maior respaldo para comprovar judicialmente que não houve nexo causal da doença do empregado e a função que o mesmo exercia, evitando condenações abusivas.

 

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