Em nosso ordenamento jurídico o Recurso é um instrumento que visa pedir que uma decisão seja reexaminado por outro órgão ou juiz.
Na maioria das vezes o recurso é apresentado pela parte perdedora, visando à obtenção de sua reforma ou modificação de uma decisão, ou seja, trata da possibilidade de a autoridade prolatora da decisão objurgada retratar ou reconsiderar seu entendimento, com amparo nos princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.
O momento oportuno para apresentação de um recurso, e após prolação da decisão que se pretende a alteração, sendo certo que o respectivo recurso sempre é julgado por uma instância superior.
Os recursos utilizados na Justiça do Trabalho são:
ESPECIE RECURSAL | PRAZO | ORGÃO JULGADOR DO RECURSO |
Recurso Ordinário | 8 dias | Tribunal Regionaldo Trabalho |
Recurso de Revista | 8 dias | Tribunal Superior do Trabalho |
Recurso Extraordinário | 15 dias | Superior do Trabalho |
Embargos de Declaração | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Instrumento | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Petição | 8 dias | Tribunal Regional do Trabalho |
Para a interposição dos recursos acima elencados, exceto Embargos de Declaração, a parte que pretende recorrer, desde que não sejabeneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento do preparo bem como o recolhimento das custas processuais.
Vale ressaltar que a partir de 08/2019, haverá alteração quanto aos valores dos recursos, digamos no preparo, conforme tabela abaixo.
DATA DE DIVULGAÇÃO | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA | ATO NORMATIVO | RECURSO ORDINÁRIO |
RECURSO DE REVISTA EMBARGOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA |
DEJT-12/07/2019
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01/08/2019 | ATO SEGJUD.GP N° 247/2019 | R$ 9.828,51 | R$ 19.657,02 | R$ 19.657,02 |
Com relação aos valores das custas, os juízes vêm arbitrando em média 1% sobre os pedidos deferidos na sentença.
Por fim, esclarecemos que os valores acima mencionados, bem como preparo, referem-setão somente aos recursos correspondente a demandas trabalhistas.