O conceito de recurso é desconhecido pela maioria das pessoas. Poucos sabem qual é o significado da palavra recurso. Para que não paire dúvidas é importante esclarecer que recurso é um instrumento do direito que visa pedir que um processo seja reexaminado por outro órgão ou juiz.
Na maioria das vezes o recurso é apresentado por uma das partes perdedora, visando à obtenção de sua reforma ou modificação de uma decisão, ou seja, trata da possibilidade de a autoridade prolatora da decisão objurgada retratar ou reconsiderar seu entendimento, com amparo nos princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.
O momento oportuno para apresentação de um recurso, e após prolação de uma decisão, sendo certo que o respectivo recurso sempre é julgado por uma instância superior.
Todavia vale destacar que o recurso para ser admitido é necessário que o mesmo preencha certos requisitos, ou seja:
-Legitimidade para recorrer;
– Interesse em recorrer;
– Tempestividade;
– Regularidade formal
– Preparo
Preenchidos os pressupostos recursais, o recurso será conhecido (juízo de admissibilidade) e no mérito provido ou não (juízo de mérito).
Os recursos utilizados na Justiça do Trabalho são:
ESPECIE RECURSAL | PRAZO | ORGÃO JULGADOR DO RECURSO |
Recurso Ordinário | 8 dias | Tribunal Regional do Trabalho |
Recurso de Revista | 8 dias | Tribunal Superior do Trabalho |
Recurso Extraordinário | 15 dias | Superior do Trabalho |
Embargos de Declaração | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Instrumento | 8 dias | Tribunal Regional e Superior |
Agravo de Petição | 8 dias | Tribunal Regional do Trabalho |
O que causa muitas dúvidas, é que para interposição dos recursos acima elencados, exceto Embargos de Declaração, a parte que pretende recorrer caso não seja beneficiário da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento do preparo bem como o recolhimento das custas processuais.
Atualmente para interposição de Recurso Ordinário o valor do preparo é de R$ 9.189,00 e dos demais Recursos o valor é de R$ 18.378,00.