Dos Recursos na Justiça do Trabalho

O conceito de recurso é desconhecido pela maioria das pessoas. Poucos sabem qual é o significado da palavra recurso. Para que não paire dúvidas é importante esclarecer que recurso é um instrumento do direito que visa pedir que um processo seja reexaminado por outro órgão ou juiz.

Na maioria das vezes o recurso é apresentado por uma das partes perdedora, visando à obtenção de sua reforma ou modificação de uma decisão, ou seja, trata da possibilidade de a autoridade prolatora da decisão objurgada retratar ou reconsiderar seu entendimento, com amparo nos princípios da simplicidade, da celeridade e da economia processual.

                       O momento oportuno para apresentação de um recurso, e após prolação de uma decisão, sendo certo que o respectivo recurso sempre é julgado por uma instância superior.

                        Todavia vale destacar que o recurso para ser admitido é necessário que o mesmo preencha certos requisitos, ou seja:

-Legitimidade para recorrer;

– Interesse em recorrer;

– Tempestividade;

– Regularidade formal

–  Preparo

                        Preenchidos os pressupostos recursais, o recurso será conhecido (juízo de admissibilidade) e no mérito provido ou não (juízo de mérito).

                        Os recursos utilizados na Justiça do Trabalho são:

ESPECIE RECURSAL PRAZO ORGÃO JULGADOR DO RECURSO
     
Recurso Ordinário 8 dias Tribunal Regional do Trabalho
Recurso de Revista 8 dias Tribunal Superior do Trabalho
Recurso Extraordinário 15 dias Superior do Trabalho
Embargos de Declaração 8 dias Tribunal Regional e Superior
Agravo de Instrumento 8 dias Tribunal Regional e Superior
Agravo de Petição 8 dias Tribunal Regional do Trabalho

                       O que causa muitas dúvidas, é que para interposição dos recursos acima elencados, exceto Embargos de Declaração, a parte que pretende recorrer caso não seja beneficiário da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento do preparo bem como o recolhimento das custas processuais.

                        Atualmente para interposição de Recurso Ordinário o valor do preparo é de R$ 9.189,00 e dos demais Recursos o valor é de R$ 18.378,00.

 

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