A resposta é “NÃO”.
Conforme disposto no artigo 462 da CLT o empregador não pode fazer descontados no salário do empregado que não sejam referentes a adiantamento ou estejam previstos na legislação, como por exemplo: INSS, Vale Transporte.
Dessa maneira, como não há previsão legal para esse desconto, ele não é possível. Todavia, a convenção coletiva pode prever esta determinação, tornando-a possível.
Assim, pode-se concluir que o empregado não deve pagar pelo uniforme concedido pela empresa.
Fica a dica.