Empregado deve pagar pelo uniforme da empresa?

A resposta é “NÃO”.

Conforme disposto no artigo 462 da CLT o empregador não pode fazer descontados no salário do empregado que não sejam referentes a adiantamento ou estejam previstos na legislação, como por exemplo: INSS, Vale Transporte.

Dessa maneira, como não há previsão legal para esse desconto, ele não é possível. Todavia, a convenção coletiva pode prever esta determinação, tornando-a possível.

Assim, pode-se concluir que o empregado não deve pagar pelo uniforme concedido pela empresa.

Fica a dica.

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