Empregado que faz jornada 12×36 pode fazer horas extras?

Na nossa legislação vigente não há proibição para o pagamento de horas no que tange a essa jornada.

Contudo é extremamente desaconselhável que o empregado que cumpra jornada de trabalho 12×36 faça prorrogação da sua jornada de trabalho.

Digo isso, porque deverá ser observada as 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada.

Nesse caso o empregado poderá até fazer horas extras, contudo deverá ser observado o período de descanso para que não prejudique a saúde dos colaboradores ao trabalharem por muitas horas nesta jornada que já é extensa.

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