O trabalho aos feriados tem uma regulamentação específica e gera uma série de dúvidas sobre os direitos dos empregados e deveres das empresas.
A Portaria 19.809/2020, publicada em 28/08/2020, ampliou de 78 a 91 os ramos que podem funcionar durante feriados.
Além destas permissões, as empresas poderão negociar diretamente com o Sindicato da categoria as permissões aos trabalhos em feriados e domingos.
Contudo, as empresas deverão oferecer aos seus empregados uma folga compensatória ou efetuar o pagamento em dobro por ter trabalhado no feriado.
A legislação vigente dispõe que ninguém pode trabalhar mais que 6 dias ininterruptamente, sendo direito de todos pelo menos uma folga de 24 horas dentro de 7 dias.
PORÉM temos uma EXCEÇÃO: o ARTIGO 59-A, da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, dispõe sobre a jornada de trabalho 12×36, do qual já considera compensado o trabalho no feriado.
Concluímos que: Trabalhou no feriado, tem direito ao recebimento em dobro ou tem uma folga compensatória.
Trabalhou em feriado, porém cumpre jornada de trabalho em regime 12×36 – não recebei em dobro por ter 36 horas de folga ao trabalho.