Muitas empresas adotam o uso de uniforme aos seus empregados, porém caso as empresas desejam padronizar as vestimentas dos seus colaboradores são elas que devem assumir e arcar com as despesas, considerando que o uniforme é um instrumento de trabalho.
A empresa que adotar a obrigatoriedade do uso de uniforme, deverá fornecer ao seu empregado no ato de sua admissão, devendo ainda substituir regularmente, considerando que com o passar do tempo essa vestimenta pode ficar desbotada ou inadequadas para uso.
A cobrança ($$$) só pode ocorrer se o uso for opcional, ou quando foi danificado pelo empregado. Em caso de desgaste por causa da ocorrência de acidente de trabalho, o empregador deverá fornecer outro uniforme ao empregado.
Vale ressaltar que além de confortável, o uniforme jamais poderá expor o empregado a situações vexatórias ou ridículas.
Caso a empresa não permita o uso do uniforme fora do ambiente de trabalho e esse empregado precise fazer a troca de roupas durante a entrada e saída esse tempo deverá ser computado na jornada de trabalho, afinal trata-se de um tempo que o empregado está a disposição da empresa.
Fica a dica!