As empresas NÃO podem fornecer informações negativas da vida pessoal e profissional do seu ex-empregado.
Tal atitude denigre a imagem do antigo empregado, comprometendo a sua confiabilidade profissional.
Nesse cenário, o Poder Judiciário vem entendendo que essa conduta é totalmente reprovável e ilegal, podendo a empresa ser condenada por danos morais por divulgar informações desabonadoras.
Por isso, é importante esclarecer que as empresas, após a extinção do contrato de trabalho do seu ex-colaborador, independente qual tenha sido o motivo do desligamento, não deverá efetuar anotações desabonadores na CTPS do ex-empregado, bem como não fazer divulgação de referências negativas seja ela escrita ou verbal.