Primeiramente ressaltamos que a vacinação contra o coronavírus é uma questão de saúde mundial.
Diante disso o Supremo Tribunal Federal decidiu que será obrigatório entre os estados e municípios, contudo não podem forçar a população a se imunizar, porém tem independência para decidir quais as consequências dos cidadãos que não querem receber a vacina.
Diante desse posicionamento, a empresa por si só não pode obrigar o funcionário a tomar a vacina, porém podem aplicar sanções e até restringir funcionários a voltarem ao trabalho presencial, a fim de evitar a propagação da doença.
Considerando o exposto é importante ressaltar que o empregador deverá orientar os seus empregados que é de sua responsabilidade manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição Federal que fixa como direito dos empregados a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de noras de saúde, higiene e segurança.