Desde que entrou em vigor, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) busca dar mais segurança ao resguardo de informações pessoais. O desconhecimento sobre a legislação pode afetar o setor empresarial. Companhias estão sendo punidas pela Justiça por divulgar ou acessar de forma inadequada dados privados de funcionários e clientes.
Um dos casos ocorreu no Mato Grosso. Segundo a Justiça do Trabalho do Estado divulgou à imprensa, um dos chefes de uma companhia teve acesso a conversas privadas de uma funcionária no WhatsApp depois que ela foi demitida e deixou o aplicativo aberto no computador da empresa. Isso já seria ilegal por si só.
Entretanto, a situação escalou. Acontece que o conteúdo das conversas insinuava uma possível relação entre o chefe e outra colaboradora. Ele teria convocado uma reunião para esclarecer o caso e acabou expondo o conteúdo pessoal de sua ex-funcionária. Como resultado, a empresa teve que indenizá-la em R$ 6.000.
A decisão do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso) fala “uma invasão de privacidade em razão da exposição posterior de conteúdo particular”.
Outro episódio envolvendo o acesso a dados pessoais se deu na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Uma construtora demitiu sua colaboradora por justa causa depois que identificou mensagens de críticas à companhia no WhatsApp da mulher.
Porém, as conversas estavam no telefone privado da moça e não foram enviadas no horário de expediente. Como resultado, a Justiça anulou a justa causa. A mulher teve acesso a aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40%. Além de tudo, a construtora teve que pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do RS fala em “inobservância das regras da LGPD no acesso de dados em aplicativo de mensagens”.