A Ação de Alimentos é a medida judicial que obriga um dos genitores a arcar com a pensão Alimentícia.
Em nosso escritório tenho o costume de explicar aos nossos clientes que existe a obrigação moral de pagar a pensão e a obrigação judicial .
Alguns genitores cumprem sua obrigação moral – pagando a pensão – sem que seja necessário a interposição de uma Ação de Alimentos.
Entretanto muitas vezes essa não é a realidade e se faz necessário a interposição de uma Ação de Alimentos em que nasce a obrigação judicial de pagar a pensão – após a determinação judicial do valor que deverá ser paga;.
Nos casos das demandas de alimentos, o atendimento inicial em nosso escritório envolve uma criteriosa orientação sobre produção de provas: tanto das despesas do(a) filho(a) quanto da capacidade financeira do pai/ex-parceiro.
Cada consulta é personalizada e leva em conta especificidades do contexto familiar apresentado.
Contudo, há algumas informações gerais preventivas que podem ser observadas pois são comuns ao maior grupo de mulheres que atendemos. Vejamos:
1- Guarde os comprovantes de TODAS as despesas da criança em uma pasta, sempre fazendo registro (scanneado ou foto em boa resolução) e salvando em nuvens/e-mails seus e de outra pessoa da sua confiança.
Além das pessoais, como : creche/escola, cursos, babá, transporte escolar, plano de saúde, vestuário, brinquedos (dentre outras), guarde os boletos/comprovantes de gastos compartilhados como aluguel, condomínio, luz, alimentação, empregada doméstica, etc.
2 – Se você está casada ainda, é muito importante fazer registro dos gastos/contribuição habituais do seu companheiro para manter a casa antes mesmo da separação. Isto porque nNo divórcio, homens desonestos alegam que percebem rendimentos bem inferiores aos que efetivamente recebem, para não contribuir devidamente com o sustento dos filhos ou na prestação de alimentos transitórios à ex-companheira.
O ideal é demonstrar que o companheiro assumia estas despesas. Por isso é tão importante fazer registro do padrão de vida que o ex-casal ostentava, se possível antes da ruptura da vida em comum.