Quando os pais se separam, uma das questões que mais geram dúvidas ou desentendimentos é a guarda das crianças. A guarda dos filhos pode ser definida em comum acordo entre os pais, como geralmente acontece em casos de divórcio consensual. No entanto, quando os pais estão em desacordo sobre a tutela, a responsabilidade de definir quem será o detentor da guarda passa a ser do juiz.
Antigamente, na maioria dos casos de processo de guarda, a mãe ficava com a tutela dos filhos. No entanto, o cenário atual é bem diferente e continua mudando. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser alternada, unilateral ou compartilhada. Lembrando que a decisão da guarda não é definitiva e que o processo pode ser revisado a qualquer momento.
Veja a seguir alguns dos tipos de guarda que existem no Brasil.
-Guarda Unilateral: este tipo de guarda é atribuído a apenas um dos pais. Aquele que não viver no mesmo local que o filho tem seus direitos garantidos, como por exemplo, a visitação. Porém, é preciso cumprir algumas regras, como a do pagamento de pensão alimentícia. Todos os compromissos e responsabilidades são definidos pelo juiz, levando sempre em consideração o bem estar da criança.
-Guarda Compartilha: nessa modalidade, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres com a criança. A responsabilidade com a educação e o desenvolvimento do filho é dividida, assim como todas as despesas geradas com a sua criação. O filho mora apenas com um dos pais, porém, não há regulamentação de visitas e também não há limitação de acesso à criança.
-Guarda Alternada: esta guarda é pouco utilizada, e visa mais o interesse dos pais do que dos filhos. Na guarda alternada o tempo de permanência da criança entre as residências dos pais é dividido.
Em um processo de guarda, a vontade da criança quanto a morar com a mãe ou com o pai também é considerada, desde que o filho tenha idade para entender o que está acontecendo. Geralmente essa idade costuma ser a partir dos 12 anos, e além desse fator outros pontos são avaliados para a decisão, como melhores condições de criação, afeto, saúde, segurança e educação.
O término da guarda acontece quando a criança completa 18 ou 16 anos no caso de emancipação. Até este momento, o termo do acordo firmado deve ser cumprido, e caso aconteça alguma dificuldade na obtenção dos direitos será necessário entrar com uma ação para garantir o cumprimento do acordo judicial.
A orientação de um advogado especializado também é essencial para o sucesso de um processo de guarda após separação. Não é nem um pouco recomendável tomar decisões por conta própria, uma vez que atitudes como essa podem causar o descumprimento do acordo e trazer sérias consequências. É por esse motivo que o processo de guarda deve ser sempre acompanhado por um advogado especializado, como os profissionais do nosso escritório de advocacia. Então não deixe de entrar em contato conosco caso queira esclarecer outras dúvidas sobre processo de guarda e continue nos acompanhando para ler outras matérias como essa.
Preciso saber como faço para registrar a tela de nosso filho de 2 anos pois estamos nos separando e queremos definir a situação .
Qual o valor cobrado ?
Excelente artigo. Lembrando que no começo da separação há uma verdadeira mistura de sentimentos: frustração pelo fracasso do relacionamento, tristeza, culpa, raiva, ansiedade e nervosismo quanto ao que virá pela frente, e até mesmo desejo de vingança…. Tudo isto acaba se misturando, tornando essa fase muito mais confusa e dramática, podendo gerar inclusive quadro depressivo nos filhos.
Sei o quão difícil tudo isso pode ser, mas não se deixe tomar pelos sentimentos aflorados que não ajudam em nada. Tente reconhecer que um ciclo se encerrou e outros começarão em sua vida. Cuidar de si mesmo e seguir em frente é melhor para todos, principalmente para os filhos.
Eu me chamo Jhenifer me ceparei a mais ou menos 7 anos e na audiência de conciliação foi estipulado a penção e que o Pai iria ver o filho de modo livre ,porem isso nunca aconteceu hohe meu filho tem 10 anos e nunca dormiu se quer um dia na casa do Pai visto que a criança é portadora de deficiência física e metal e tem Autismo usa fraldas e etc eu estou muito cansada pois vivo somente para meu filho não tenho vida social e nem me relaciono com ninguém a anos minha saude esta cada dia pior e tento conversar mais ele nunca toma atitude o que a lei pode me ajudar nessa cituação visto que me desejo e que ele cuidace tbm ou pelo menos pegasse o filho para eu poder descansar .
Boa tarde Jhenifer, tudo bem?
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Obrigado, estamos à disposição!
Gostaria de entender como que funciona um processo de guarda. Pois ex marido assim que nos separamos abriu um pedido de guarda unilateral de urgência e guarda compartilhada. Sendo que pela decisão do juiz não me foi tirado o direito de ficar com eles e foi dado ao pai o direito de visita. Sendo que o mesmo faz alienação parental constatemente, pedindo pra os filhos terem atitudes adversas comigo e fora que não me deixa em paz. Vivo um tormento por conta desse processo. Queria orientação judicial.
Bom dia Yara, tudo bem?
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Boa tarde! Adquiri a guarda do meu filho de 13 anos porém na conciliação não foi dito valor de pensão e nada referente. É normal isto? Terei que entrar com pedido de pensão alimentícia? Achei que era automático.
Boa tarde Judy, tudo bem?
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Ola minha ex mulher está com uma homem q trabalha na boca de fumo vendendo drogas como eu faço pra ter a guarda somente pra mim pois n quero q meu filho tenha esses exemplos dentro de casa!!!
Bom dia Edilson, tudo bem?
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Ola, Bom dia.
Tenho a guarda do meu filho, gostaria de passar a guarda pra avó Materna, mas o pai não concorda. Tem algo que possa fazer pra estar passando a guarda da criança.?
Boa tarde Thais Mayra, tudo bem?
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bom…..meu caso é diferente,primeiro porque tenho 13 anos e eu não tó aguentando mais morar com minha mãe,o motivo é o marido dela no caso me padrasto.Eles vivem brigando e voltando teve vezes que ele batia nela e a agredia verbalmente mas ela não que largar ele.
então tomei a decisão que não vou viver em uma vida que elá escolheu que eu seguisse,falei com meu pai biológico e ele quer me tomar na justiça,o problema é que eu queria que minha guarda passasse para minha vó até eu completa 16 anos……..o que eu faço?
Boa tarde Ana Clara, tudo bem?
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Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.