Já ouviu falar sobre reclamação trabalhista? Geralmente, esse tipo de reclamação é feita por trabalhadores que, de alguma maneira, se sentiram lesionados no local de trabalho. No post de hoje vamos abordar o que é e em quais situações pode ser feita uma reclamação trabalhista. Essas informações são bastante úteis e é do interesse de qualquer trabalhador conhecer.
Reclamação trabalhista
A reclamação trabalhista é a ação judicial movida pelo trabalhador contra a empresa, empregador doméstico ou, ainda, a quem tenha prestado serviço, com o objetivo de resgatar direitos devidos durante a relação contratual. Pode ser feita verbal ou escrita no processo de trabalho, segundo o artigo 840.
Quando a reclamação trabalhista for escrita ela precisa preencher requisitos como: endereçamento (a qual juiz está se dirigindo); qualificação das partes (nome e estado civil, por exemplo); fatos; pedido; datas e assinatura. Em alguns casos, é obrigatório que a reclamação seja escrita, como por exemplo, inquérito judicial para apuração de falta grave e dissídios coletivos.
Quando se trata de uma reclamação trabalhista verbal, se reduz a termo a reclamação. Em primeiro lugar a reclamação trabalhista é distribuída por uma das varas, uma vez distribuída, o reclamante terá o prazo de cinco dias para comparecer ao juízo para reduzir a termo. Se não comparecer para tal, ocorre perempção (perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação), e ficará seis meses sem poder ajuizar a ação.
Onde se inicia?
A reclamação trabalhista começa com a formalização do processo na Justiça do Trabalho, através da Petição Inicial promovida pelo advogado do trabalhador. O interessado em reclamar perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial ou procurar o Setor de Atermação do fórum da justiça trabalhista de sua cidade ou cidade mais próxima, onde um servidor redigirá a petição de ingresso a partir dos fatos narrados pelo reclamante.
Não há cobrança de taxas no momento do ajuizamento de uma ação trabalhista. Após a sentença, porém, a parte vencida na ação deverá pagar custas processuais correspondentes a 2% do valor da condenação, no caso de ser o reclamado, ou 2% sobre o valor dado à causa, no caso de ser o reclamante (hipótese de improcedência total dos pedidos). No entanto, geralmente é possível fazer uso do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, onde não há custos ainda que se perca a causa.
O Benefício da Assistência Judiciária Gratuita é elaborado pelo advogado através de uma declaração de pobreza. Pessoas que recebem até três salários mínimos possuem esse direito assegurado por Lei, e com essa declaração não precisam pagar nenhum custo processual.
Quanto ao prazo para dar entrada numa reclamação trabalhista, se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo. Se já houve rompimento do vínculo, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de dois anos a partir do rompimento. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não será mais possível pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
Normalmente a reclamação trabalhista ajuizada pelo empregador consiste na ação de consignação em pagamento. Esta ação é proposta com intuito de desobrigar o empregador (devedor) da demora ou do não recebimento de verbas contratuais e rescisórias por parte do empregado (credor), que pode não querer ou não poder, por algum motivo, receber as verbas às quais tem direito.
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No meu caso fiquei um mês na empresa aí me mandaram embora e não pagaram minha recisão pois passado um mês ligo na empresa e eles nem se quer da atenção , estou indo no fórum trabalhista da barra funda fazer a reclamação verbal quais são os meus direitos e quanto tempo eles vão ter pra me pagar ???
Boa tarde Narciso Barreto, tudo bem?
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