É comum existirem dúvidas sobre o que difere um aposentado de um pensionista. Alguns acham que se trata do mesmo benefício, gerando ainda mais confusão. No entanto, é importante entender que existem sim diferenças entre um tipo de benefício e outro. Nesse post vamos falar sobre as características de cada um, bem como o que qualifica um indivíduo como pensionista ou como aposentado.
A primeira diferença que podemos destacar, é que o aposentado recebe o benefício como mérito do seu próprio trabalho, independente de qual atividade exerceu, desde que tenha cumprido os requisitos estabelecidos pela previdência social. O trabalhador pode requerer o benefício da aposentadoria por alguns critérios tais como, tempo de contribuição, idade e invalidez.
Até mesmo as aposentadorias não são iguais entre elas, uma vez que cada uma possui um regime diferente. A aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade é concedida desde que o trabalhador preencha todos os requisitos impostos pelas regras estabelecidas pelo INSS. No caso da aposentadoria por invalidez, o benefício é pago todo mês somente para o contribuinte que sofre com algum problema de saúde que o incapacita de permanecer trabalhando.
Os pensionistas são aqueles que recebem um benefício da Previdência Social independente de ter se aposentado por algum dos regimes que citamos. Por exemplo, se um aposentado morre e deixa dependentes, esses por sua vez, passam a receber um valor mensal, que se chama pensão por morte, ou seja, o pensionista recebe um valor mensal no caso da morte do segurado. O aposentado só recebe o valor mensal após cumprir os requisitos necessários para cada tipo de aposentadoria existente.
Para se tornar um pensionista do INSS é preciso ser dependente, casado ou viver em União Estável com o segurado que faleceu. Indivíduos menores de idade ou que possuem alguma deficiência mental também tem direito a receber uma pensão. No entanto, devido a reforma das regras da aposentadoria e pensão, ainda podem acontecer alterações nos processos para conseguir o benefício.
Quem recebe pensão, tem os valores depositados mensalmente pela Previdência Social, o órgão não estipula um tempo mínimo de contribuição para receber o benefício da pensão, porém, o segurado deve ter contribuído por no mínimo 1 mês no ano anterior a sua morte. Mesmo que os pensionistas do INSS tenham os direitos parecidos ao dos aposentados, é importante destacar que cada benefício é concedido situações diferentes.
Portanto, se precisar comparecer numa agência da Previdência Social para requerer algum desses benefícios e ainda restar alguma dúvida, basta se lembrar de que a aposentadoria é um benefício concedido a indivíduos por mérito do próprio trabalho, já a pensão, o indivíduo recebe em casos de morte de algum familiar imediato (pais, cônjuge), quando os mesmos contribuíam para o INSS. Se for necessário o auxílio de um advogado previdenciário, nosso escritório de advocacia Rocha & Mouta está preparado para te orientar. Atuamos na área de direito previdenciário e somos qualificados para atender em todas as questões envolvendo o INSS previdência social. Acesse nosso site e saiba mais!
Sou portador da duença de stargardet(invisual entre 70a75%) não posso trabalhar,tenho direito a ser pensionista por invlidez?
Olá, quem recebe auxilio Acidente e está afastado por mais de 5 anos. O que colocar em Profissão ?
porque a esposa de um aposentado guando morre recebe pensão e não beneficio completo de aposentadoria
Oi bom dia meu nome é Rosana estou na caixa deste de julho do ano passado devido uma cirurgia tornozelo fiz outra perícia em fevereiro é contínuo agora este mês irei passar por outra cirurgia a médica deu laudo como dor crônica deu rompimento do dentão é rompimento ligamentar é perca total de cartilagem gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por invalidez médica diz que não terei mas como trabalhar
Bom dia!
Gostaria de saber se, um beneficiário, tendo seu PIS, pode sacar ou não. Se sacar pode perder o benefício mensal por conta disso?
O PIS em questão, é esse que o Governo liberou a todos.
Muito obrigada.
Caso de mãe já pessonista falecer e tem uma filha com problemas mentais divorciada morava com ela tem direito da pensão?
NO caso da medida do STF, a respeito dos 25% de adicional para cuidadores, o pensionista também tem direito a este benefício ?
Tenho uma dúvida.
Sou tutora de minha filha que recebe um beneficio de um salário mínimo por ser dependente de seu pai já falecido,tem direito a décimo terceiro.Hoje ela tem 20 anos e gostaria de saber se vai ser cortado quando ela fizer 21 anos de idade.
Muito bem explicado, Parabéns!
Boa tarde no meu caso eu fiz uma operação no tornozelo e fiquei no inss por auxílio doença mais na minha opinião eu não irei conseguir exercer minha função por ter muita dor ainda tem como eu prolongar mais tempo ainda no inss
Por mais que me esforce, não consigo entender porque os aposentados do regime geral não têm acesso a regalias iguais, ou identicas, à ADSE. Continuando a acontecer, no mínimo, que os descontos para os seguros de saude sejam considerados no IRS. Nem sequer nos exames médicos temos garantia de realização. Portador de credencial do Centro de Saude de Sintra para uma urofluxometria, não consegui descobrir, nos concelhos de Sintra, Amadora e Oeiras, quem ma aceitásse. Em contrapartida todos, ou quase, me aceitariam da ADSE e pagaria apenas 4 euros, creio. Mau de mais!
Moro com meu companheiro 2 anos…. Temos uma filha… No caso de falecimento tenho direito à pensão? Uma vez que ele é funcionário público
Caramba!Gostei muito do artigo do seu site. Estarei acompanhando sempre.Grata!!!
Olá! Tenho um irmão que tem 36 anos e é interditado judicialmente por sofrer de esquizofrenia, e ele recebe pensão por morte do nosso país desde o ano de 2016, e mesmo sendo interditado judicialmente, ele só conseguiu a pensão por ordem judicial do TRF2.
A pergunta é: meu irmão pode ser chamado para fazer nova perícia no INSS? Se sim, de quanto em quanto tempo um pensionista com problemas mentais tem que fazer perícia no INSS? Desde já agradeço!