A aposentadoria compulsória é um tipo de aposentadoria que pode acontecer por diversos fatores, sendo o principal deles a idade do indivíduo. No entanto, desde o mês de dezembro de 2015, quando as regras referentes a aposentadoria compulsória foram atualizadas, tanto os servidores da união, estados, distrito federal e municípios passaram a ter que trabalhar até os 75 anos de idade para requerer esse tipo de benefício.
Da atividade profissional para a inatividade do cargo exercido, este processo tem o objetivo de fazer com que o trabalhador aproveite, de fato, a aposentadoria e dessa maneira conceda a outros indivíduos a oportunidade de ocuparem suas posições. No entanto, muitos alegam que a aposentadoria compulsória retira alguns benefícios que geralmente são concedidos em condições normais.
Por exemplo, podemos citar como “desvantagens” da aposentadoria compulsória o fato de não haver nenhum tipo de auxílio ao aposentado além do valor real da aposentadoria. Além disso, não há regras de transição da atividade para a inatividade do trabalhador e os valores são inferiores ao último salário recebido em atividade, ou seja, o valor recebido em inatividade nunca será igual ao do período de atividade. Na aposentadoria compulsória também não há multa rescisória de desligamentos unilaterais (de 40% sobre o FGTS arrecadado durante o período). Porém, por se tratar de uma aposentadoria, o acesso ao Fundo de Garantia é liberado.
Além de órgãos públicos, como a defensoria pública, os tribunais, conselhos de contas, ministério público, poder judiciário entre outros, ainda há outras instituições que utilizam o formato de aposentadoria compulsória. A Igreja Católica é um exemplo, ela aposenta os padres compulsoriamente aos 70 anos e os bispos aos 75 anos.
Os cargos comissionados não são incluídos na aposentadoria compulsória, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, foi decidido em plenário pela maioria dos votos, que somente o servidor titular de cargo de provimento efetivo tem direito a aposentadoria compulsória. Entretanto, A doutrina do Direito, área do conhecimento que trata das discussões, mantém um estudo constante sobre a validade e a regularidade da aposentadoria compulsória.
Algo que sempre se discute é a coerência em julgar, principalmente através da idade, a capacidade de uma pessoa realizar seu trabalho ou não. Principalmente levando em consideração as rápidas mudanças nas condições de vida de um indivíduo. Chamado de “etaísmo”, a discriminação por idade é um fator que consiste em prejulgar e assumir generalidades sobre alguém se baseando em sua idade, e esse também é um ponto discutido e levantado frequentemente pela doutrina do Direito.
Mas ainda restam muitos pontos que podem ser abordados e esclarecidos sobre a aposentadoria compulsória. Para saber mais, conte com nosso escritório de advocacia Rocha & Mouta, que oferece assessoria sobre direito previdenciário com profissionais especializados na área. O direito previdenciário se refere a seguridade social, um sistema de proteção que resguarda os direitos sociais mínimos, com o objetivo de garantir os direitos sociais de todos. Também conte conosco para receber orientações sobre o INSS – Previdência Social, e sobre os tipos de aposentaria que existem no nosso país. Prestamos serviços de qualidade e responsabilidade, priorizando a ética e o respeito. Entre em contato com nosso advogado previdenciário e saiba mais!