Entenda quem tem direito a aposentadoria especial do INSS

direito previdenciário

A aposentadoria especial é um tipo de benefício dirigido para um grupo bastante específico de profissionais: trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos à saúde. Esses ricos podem ser, por exemplo, a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho. A aposentadoria especial tem menor tempo de contribuição e não há uma idade mínima exigida, levando em conta a atual legislação.

Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador comprove estar exposto aos agentes nocivos no seu trabalho. Ainda assim, a exposição será considerada perigosa somente quando estiver em níveis superiores aos permitidos pela legislação. Também é preciso destacar que se houver equipamentos que minimizem os danos causados pelos agentes nocivos, o benefício da aposentadoria especial não será concedido.

Para comprovar a insalubridade do trabalhador a empresa geralmente preenche o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), depois o formulário passa por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho, e baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho o pedido de aposentadoria pode ser deferido ou não. Também se faz necessário apresentar uma série de documentos pessoais que são exigidos por lei. Esses documentos são entregues junto com os comprovantes de insalubridade, como por exemplo, laudos realizados em reclamatórias trabalhistas e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A solicitação do benefício de aposentadoria especial é feita por meio de agendamento de no portal da Previdência Social ou pela Central 135.

É importante destacar que na proposta da reforma da Previdência possui algumas mudanças em algumas regras da aposentadoria especial. A nova proposta apresentada pelo relator da reforma, deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), estabelece a manutenção do tempo de contribuição e não inclui segurados na regra de transição.

Apesar das mudanças, a nova proposta do governo mantém a aposentadoria especial e não pretende extingui-la, porém, a mesma não terá grandes diferenças em relação aos outros trabalhadores e tipos de benefício. Além disso, para requerer essa aposentadoria, o governo quer idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Além dos 25 anos de contribuição, os segurados que trabalharam em atividade insalubre também deverão ter no mínimo 55 anos de idade e 20 anos de recolhimento para ter direito a aposentadoria.

Outra mudança que acontecerá com a nova proposta do Governo é a exigência da comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. Também haverá a retirada do termo “ integridade física” do texto da lei, medida que dificulta o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades insalubres.

Agora que você já sabe um pouco sobre a aposentadoria especial do INSS, pode ser que surjam algumas dúvidas. A aposentadoria especial do INSS é um dos tipos de aposentadoria que geralmente levantam muitos questionamentos. Em situações como essa, é importante buscar orientações mais detalhadas, especialmente no caso de se enquadrar no perfil para solicitar o benefício. Nosso escritório de advocacia, Rocha & Mouta, pode te ajudar. Atuamos no segmento do direito previdenciário e estamos habilitados a prestar orientações nesse campo. Entre em contato e saiba mais!

Rocha e Mouta Banner

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.