EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – FORNECIMENTO X FISCALIZAÇÃO

Por Valquíria Rocha Batista.

O EPI – Equipamento de Proteção Individual, nada mais é que equipamentos / acessórios fornecidos pela empresa que deverão são utilizados pelo empregado com a finalidade protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e a sua saúde.

Ocorre que muitos empregadores acabam fornecendo o Equipamento de Proteção Individual aos seus empregados, contudo não há uma fiscalização quanto ao uso.

Diante disso é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI, sendo obrigação da empresa fiscalizar de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado de forma correta.

Nessa esteira afirmamos que os Equipamentos de Proteção Individual são capazes de prevenir grande parte dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Esses equipamentos tornam a empresa mais segura tanto para empregadores quanto para os empregados, considerando que acidentes podem ocorrer com qualquer pessoa.

Além disso, a empresa que deixa de fornecer os EPI’s aos seus empregados e não fiscaliza, está descumprindo os termos mencionados na NR-6, ficando a empresa sujeita a multas e processos judiciais.

Com base na NR-6, entram na lista como equipamentos de proteção:

  • Óculos de proteção;
  • Luvas;
  • Capacetes;
  • Protetores auriculares;
  • Máscaras;
  • Abafadores de som;
  • Cintos de segurança;
  • Equipamentos de segurança para alturas, entre outros, sendo que cada função ou cada tipo de risco necessita de equipamentos próprios.

Por tudo isso preocupar-se com a saúde e segurança das pessoas é a melhor forma de garantir que o trabalho continuará acontecendo com o mínimo possível de imprevistos, evitando acidentes de trabalho.

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