Especial Empresas: Prorrogação da Suspensão e Redução da Jornada de Trabalho.
No último dia 24/08/2020 foi sancionado o Decreto nº 10.470 que determinou a segunda prorrogação quanto a redução e suspensão do contrato de trabalho.
O Decreto ora mencionado prorroga por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Considerando as prorrogações já anunciadas no Decreto nº 14.422/2020, as reduções de jornadas e suspensões de contrato, podem totalizar o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias.
Ainda na forma prevista na Lei 14.020 de 2020, as reduções e suspensões podem ocorrer em períodos sucessivos ou intercalados.
Isso quer dizer que as empresas que ainda não aderiram a MP 936, convertida em Lei, poderão a qualquer momento aplicar aos seus funcionários a redução ou suspensão da jornada de trabalho, desde que limitados à duração do estado de calamidade pública.