Uma dúvida comum, é a respeito do tempo de licença ou afastamento do trabalho em decorrência de um óbito.
O empregado tem direito a se ausentar (faltar) é de 02 (dois) dias consecutivos por motivo de luto.
Nos casos de falecimento de conjugue, ascendentes, descendentes, irmão ou dependentes.
- Ascendentes: pais e avos
- Descendentes: filhos e netos.